top of page
Lucas Cury

Exportação Direta x Exportação Indireta

Muitas empresas que desejam exportar se deparam com inúmeros desafios: adequação de seus produtos ao mercado externo, pesquisa de mercado, preço, embalagens, enfim, a lista é extensa!


Após percorrer todo o caminho inicial de preparação da marca para a exportação, formulação de preços, negociação com o comprador e recebimento do pedido, surgem novos questionamentos, agora sobre a operação logística em si:


Como recebo do cliente e como entrego a mercadoria?!

É aí que começa a grande diferença entre uma exportação indireta para uma exportação direta.

Na exportação indireta, o trâmite burocrático será realizado pela comercial exportadora contratada. Ela se encarregará de emitir as faturas comerciais ao cliente (Commercial Invoice), emissão dos romaneios de embarque (Packing List), Certificado de Origem (quando aplicado), fechamento de câmbio e respectivo desembaraço aduaneiro.

Sua empresa precisará somente informar à comercial exportadora os dados da carga, dados da negociação e preparo físico das embalagens.

Mas como fica a questão fiscal e de Nota Fiscal?

Bom, o processo é simples. A empresa deverá faturar a empresa comercial exportadora, em reais. O faturamento para o cliente no exterior, ficará por conta da comercial exportadora.

Lembre-se que nenhuma Nota Fiscal pode ser faturada em Dólar.

O CFOP a ser usado será conforme a tabela descrita abaixo:


CASOS ONDE EMITENTE É FABRICANTE DAS MERCADORIAS

Venda - Exportação Indireta - CFOP 5.501 para operações dentro do Estado da Comercial Exportadora

Venda - Exportação Indireta - CFOP 6.501 para operações fora do Estado da Comercial Exportadora


CASOS ONDE EMITENTE NÃO É FABRICANTE DAS MERCADORIAS

Venda - Exportação Indireta - CFOP 5.502 para operações dentro do Estado da Comercial Exportadora

Venda - Exportação Indireta - CFOP 6.502 para operações fora do Estado da Comercial Exportadora


E lembre-se que é extremamente importante constar a seguinte observação no campo OBSERVAÇÕES da NF:


ICMS – Parágrafo Único da Cláusula Primeira do Convênio ICMS 84 de Setembro de 2009

IPI SUSPENSO – Artigo 43, inciso V, do RIPI;

COFINS ISENTO – Artigo 45, inciso VIII, do Decreto nº 4.524, de 17 de dezembro de 2002;

PIS ISENTO - Artigo 5º, inciso III, da Lei nº 10.637, de 30 de dezembro de 2002;


E quanto ao recebimento do dinheiro? A empresa pode recebe-lo diretamente do cliente?

A resposta é não.

O pagamento deverá ser realizado ao exportador informado na documentação, que na Exportação Indireta é a empresa comercial exportadora. Com isso, sua empresa não precisa se preocupar em abrir um canal bancário ou mesmo efetuar a operação de liquidação cambial. A empresa contratada fará o procedimento junto ao banco e lhe creditará, em reais, o valor liquidado de acordo com a taxa cambial do dia.

Neste modelo de exportação, todo o processo operacional e documental é de responsabilidade da comercial exportadora, sempre passando para sua aprovação anteriormente e com todos os custos comprovados no fechamento do processo, garantindo tranquilidade e transparência para sua operação.


Mas caso eu queira fazer uma exportação direta, o que muda?

Neste caso, sua empresa deve estra preparada para fazer o processo por conta. Em linhas gerais, listamos os 5 passos mais importantes para dar início à sua operação:

  1. Habilitação no RADAR

  2. Habilitação em Banco ou Corretora de Câmbio

  3. Habilitação em Associações para emissão de Certificado de Origem

  4. Sistema preparado para emissão de Proforma Invoice, Commercial Invoice e Packing List

  5. Cadastros de Intervenientes no SISCOMEX (despachantes).

Na exportação direta, é sua empresa e equipe que deverão cuidar do agenciamento de carga, contratação de despachante aduaneiro, estimativa de custos de embarque e estar pronto para realizar os fechamentos de câmbio e registros contábeis.


E se eu optar pela Exportação Direta mas não tiver uma equipe de Comex?

Não se preocupe, isso não significa que você está sozinho nessa!

É possível contratar uma Assessoria para lhe auxiliar em todas as etapas, instruí-lo através de reuniões, mentorias e treinamentos, além de fazer a coordenação e gestão de todo seu embarque.

43 visualizações0 comentário

Comments


bottom of page